Isenção de Anuidade Sistema Confea/Cra na pessoa física, entenda
Foi aprovada uma mudança histórica que pode fazer a diferença no bolso de milhares de profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. A partir de 1º de janeiro de 2026, quem for titular único de uma empresa, seja ela individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou outro formato, e pagar a anuidade como pessoa jurídica ficará isento de pagar a anuidade como pessoa física.
Com a nova regra, empresas regulares têm isenção automática. Mas fique alerta: se o pagamento da anuidade da empresa não for feito até 31 de março, a isenção é suspensa e a cobrança de duas anuidades é reativada.
A medida representa menos custo e mais simplicidade para quem trabalha no setor, valoriza o exercício das profissões e estimula o empreendedorismo. Saiba mais no site do Crea-SP (https://www.creasp.org.br/)




